CONTRATO Nº 149/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 denominado CONTRATANTE e CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.446.778/0001-70, com sede na Av. Flores da Cunha, nº 2339, Município de Carazinho (RS) neste ato representado por seu Sócio Diretor Sr. Celso Vailatti CI 1009559459 CPF 061.262.270-34, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 018/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CO NTRATADO do seguinte bem objeto destinado a Secretaria de Saúde, nas especificações, marca/modelo e valor relacionado abaixo: ?01 (um) Veículo de Passeio novo zero km, Chevrolet Prisma LT 1.0 ano/modelo 2016/2016, fabricação nacional, 05 (cinco) passageiros, motor 04 (quatro) cilindros de 78 cv a gas e 80 cv a álcool, total flex, carroceria sedan, capacidade do bagageiro de 500 litros, 04 (quatro) portas, direção hidráulica, ar condicionado, trio elétrico, (trava, vidro, alarme) , rádio AM/FM CD MP3, com todos os itens nos termos do CTB; conforme Proposta nº 13973.429000/1140-01, firmada entre o Ministério da Saúde e a Secretaria da Saúde, deste Município de Chapada-RS ?. CLÁUSULA SEGUNDA ? O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor R$ 42.911,35 (Quarenta e dois mil, novecentos e onze reais, trinta e cinco centavos) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 15(quinze) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impos tos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTR ATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO terá prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do presente Termo Contratual, para entregar o bem objeto, na sede da Prefeitura Municipal do Município de Chapada-RS. CLÁUSULA SEXTA- O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o s eu objeto, contendo nº do Pregão, nº do Contrato firmado entre as partes e nº da Proposta, sendo esse nº 13973.429000/1140-01. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4931 0 99912.1 Equipamentos. CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra-judicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A part e contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vi gência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo Contratado o Sr. Celso Vailatti. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 018/2016 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 23 de Junho de 2016. Carlos Alzenir Catto Celso Vailatti Prefeito Municipal Sócio Diretor Contratante Contratado Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Angela Cristina Klein Gross 018.086.150/69 026.214.830-70 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral