DECRETO Nº 045 /20 21 Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal do poder Execut ivo do Município de Chapada -RS e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, instituído pela Lei Municipal 001/2009, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID -19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no u so das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Este Decreto estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal do Poder Executivo do Município de Chapada -RS e beneficiários do Regime Próprio de Pr evidência Social ? RPPS, instituído pela Lei Municipal 001/2009, que estejam recebendo benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), relacionadas ao processo de ?Prova de vida? e ?Atualização de cadastro? de aposentados e pensionistas. Art. 2º - Fica suspensa até 3 1 de julho de 202 1, a exigência de ?Prova de vida? e ?Atualização de cadastro? de aposentados e pensionistas de que trata o Decreto nº 65, de 14 de junho de 2018 , de acordo com Decreto Estadual n.º 55.764 datado de 20 de fevereiro de 2020, alterado pelo Decreto nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021 , e de acordo com orientação do s Decretos Municipais 45, de 17 de março de 2020 , Decreto 46, de 17 de março de 2020, e Decreto 038/2021, de 27 de fevereiro de 2021. § 1º - A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. § 2º - O disposto no caput não se apli ca a o recadastramento de aposentado ou pensionista cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação deste Decreto . Art. 3º - Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração