DECRETO Nº 120 /2017 Acrescenta dispositivo no Decreto nº 063/2005, que ? Regulamenta o sistema de registro de preços em conformidade com o disposto nos arts. 15, II, §§ 1° à 6° e 115, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, e dá outras pro vidências .? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte: DECRETO Art. 1º - É acrescido o Art. 14 -A ao Decreto nº 063/2005, que ?Regulamenta o sist ema de registro de preços em conformidade com o disposto nos arts. 15, II, §§ 1° à 6° e 115, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, e dá outras providências .?, com a seguinte redação: Art. 14 -A. Desde que devidamente justificada a vantag em, a ata de registro de preços de licitação procedida por qualquer órgão ou entidade da administração pública, durante sua vigência, poderá ser utilizada pela administração pública municipal, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediant e anuência do órgão gerenciador. § 1º A utilização da Ata do registro de preços, realizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, dependerá de consulta ao órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, ass umidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrad os na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º Após a autorização do órgão gerenciador, a administração pública municipal deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo d e vigência da ata. § 5º Compete a administração pública municipal, na condição de órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o con traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . Gabin ete do Prefeito Municipal de Chapada - RS , 14 de agost o de 2017. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal de Chapada - RS Registre -se e publique -se. Nestor Inácio Talheimer Secretário Municipal da Fazenda