PORTARIA Nº. 120 /20 23 ?Concede adicional para o exercício em classe especial e remaneja professora Municipal.? O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baix a a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede Adicional de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento da classe e nível a que pertence r para o exercício em Classe Especial, a Professora Municipal Simone Angela Hermes Pnazenhagen, matrículas 725 -0 e 958 -0, de acordo com o Art. 34 da Lei Municipal nº. 1.848/2007. Parágrafo único : a servidora fara jus a percepção do Adicional de Classe Especial no período de férias, pois o mesmo é considerado efetivo exercício de função, exceto no período de recesso e scolar. Art. 2º. Remaneja, 20 horas semanais, a Professora Municipal, nomeada no art. 1º, matrícula 958 -0, da EMEI Dona Ziza para a EMEE Espaço Criador. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada -RS, 15 de fevereiro de 202 3, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administr ação