Porta l d e L eg is la ção d o M unic íp io d e C hap ad a / R S LE I M UNIC IP A L N º 2 .8 53, DE 1 9/0 4/2 017 DIS PÕ E S O BRE A IN SPEÇ ÃO E F IS C ALIZ A ÇÃO D O S P R O DUTO S D E O RIG EM A NIM AL N O M UNIC ÍP IO , C RIA O SER VIÇ O D E IN SPEÇ ÃO M UNIC IP A L - S .I.M . - , E D Á O UTR AS P R O VID ÊN CIA S. O P re fe it o d o M unic íp io d e C hapada, E sta do d o R io G ra nde d o S ul, fa z s a ber q ue a C âm ara M unic ip al de V ere adore s a pro vo u e , n o u so d as a tr ib uiç õ es le gais q ue lh e s ã o c o nfe rid as p elo art. 5 5 - III d a L ei Org ânic a , s a ncio na a s e guin te L ei: Art. 1 º É o brig ató ria a in sp eçã o e fis ca liz a çã o, s o b o p onto d e v is ta in dustr ia l e s a nit á rio , d e to dos o s p ro duto s d e orig em a nim al, c o m estív e is e n ão c o m estív e is , s e ja m o u n ão a dic io nados d e p ro duto s v e geta is , p re para dos, tr a nsfo rm ados, m anip ula dos, r e ce bid os, a co ndic io nados e d eposit a dos, n o M unic íp io d e C hapada, E sta do d o R io Gra nde d o S ul. Art. 2 º F ic a c ria do o S erv iç o d e In sp eçã o M unic ip al - S .I.M ., c o m ju ris d iç ã o e m to do o te rrit ó rio d o M unic íp io d e Chapada, v in cu la do à S ecre ta ria M unic ip al d e A gric u lt u ra e M eio A m bie nte , r e sp onsá ve l p elo s s e rv iç o s d e in sp eçã o e fis ca liz a çã o d e q ue tr a ta e sta L ei. Art. 3 º N enhum e sta bele cim ento , in dustr ia l o u e ntr e posto , a ssim d efin id os p ela le gis la çã o v ig ente , q ue r e aliz a a in dustr ia liz a çã o e o c o m érc io m unic ip al d e p ro duto s d e o rig em a nim al, p oderá fu ncio nar, n o M unic íp io d e C hapada, Esta do d o R io G ra nde d o S ul, s e m e sta r p re via m ente r e gis tr a do n o S erv iç o d e In sp eçã o M unic ip al - S .I.M ., n a fo rm a d o re gula m ento e d em ais a to s c o m ple m enta re s q ue v e nham a s e r b aix a dos p elo P oder E xe cu tiv o . § 1 º S ão s u je it o s à in sp eçã o d e q ue tr a ta e sta L ei: a) o s a nim ais d estin ados à m ata nça , s e us p ro duto s e s u bpro duto s; b) o p esca do e s e us d eriv a dos; c) o le it e e s e us d eriv a dos; d) o o vo e s e us d eriv a dos; e) o m el e c e ra d e a belh as e s e us d eriv a dos. § 2 º A fis ca liz a çã o, d e q ue tr a ta e sta le i, fa r-s e -á : a) n os e sta bele cim ento s in dustr ia is e sp ecia liz a dos; b) n os e ntr e posto s d e r e ce bim ento e d is tr ib uiç ã o; c) n as u sin as d e b enefic ia m ento d o le it e , n as fá bric a s d e la tic ín io s, n os p osto s d e r e ce bim ento , r e fr ig era çã o e desn ata gem d o le it e o u d e r e ce bim ento , r e fr ig era çã o e m anip ula çã o d os s e us d eriv a dos e n os r e sp ectiv o s e ntr e posto s; d) n os e ntr e posto s d e o vo s e n as fá bric a s d e p ro duto s d eriv a dos; e) n os e ntr e posto s q ue, d e m odo g era l, r e ce bam , m anip ule m , a rm aze nem , c o nse rv e m o u a co ndic io nem p ro duto s de o rig em a nim al. Art. 4 º É e xp re ssa m ente p ro ib id a, e m to do o te rrit ó rio m unic ip al, a d uplic id ade d e fis ca liz a çã o in dustr ia l e s a nit á ria e m qualq uer e sta bele cim ento in dustr ia l o u e ntr e posto d e p ro duto s d e o rig em a nim al, q ue s e rá e xe rc id a p or u m ú nic o órg ão, c o nfo rm e Lei F edera l n º 1 .2 83/5 0 . Art. 5 º T odos o s e sta bele cim ento s c o m in sp eçã o m unic ip al, r e la cio nados n o § 2 º d o a rt. 3 º q ue a te ndere m o s r e quis it o s esta bele cid os p elo Decre to F edera l n º 5 .7 41/0 6 e a In str u çã o N orm ativ a n º 1 9/0 6, d o M in is té rio d a A gric u lt u ra P ecu ária e A baste cim ento , p oderã o c o m erc ia liz a r s e us p ro duto s e m â m bit o m unic ip al, e sta dual e in te re sta dual. Art. 6 º A in sp eçã o s a nit á ria e in dustr ia l, d e q ue tr a ta e sta L ei s e rá d e r e sp onsa bilid ade té cn ic a e xclu siv a d o M édic o Vete rin ário , e xp re ssa m ente d esig nado. Pará g ra fo ú nic o . O m édic o v e te rin ário r e sp onsá ve l p oderá a tu ar c o m a uxílio d e e quip e té cn ic a n a r e aliz a çã o d as in sp eçõ es. Art. 7 º N os e sta bele cim ento s q ue r e aliz e m o a bate d e a nim ais é o brig ató ria a in sp eçã o s a nit á ria e in dustr ia l, a fim d e aco m panhar a in sp eçã o a nte e p ost m orte m , b em c o m o a v e rif ic a çã o d os p ro ce dim ento s e c rit é rio s s a nit á rio s esta bele cid os p ela le gis la çã o fe dera l. Art. 8 º N os e sta bele cim ento s d e in dustr ia liz a çã o, e sto ca gem , m anip ula çã o, tr a nsfo rm açã o, e la bora çã o, p re paro , co nse rv a çã o, a co ndic io nam ento , e m bala gem , d epósit o , r o tu la gem d e p ro duto s d e o rig em a nim al, n ão é n ece ssá ria a in sp eçã o e m c a rá te r p erm anente , e ntr e ta nto , e ste s d eve rã o a te nder o s p ro ce dim ento s e c rit é rio s s a nit á rio s esta bele cid os p ela le gis la çã o fe dera l. Art. 9 º O r e ce bim ento d a d ocu m enta çã o, a pro va çã o d e p ro je to s e r e gis tr o d e e sta bele cim ento s s e rá d e c o m petê ncia exclu siv a d o S erv iç o d e In sp eçã o M unic ip al, m edia nte p are ce r té cn ic o d o M édic o V ete rin ário r e sp onsá ve l p elo s s e rv iç o s de In sp eçã o M unic ip al. Art. 1 0. F ic a rá a c a rg o d o S erv iç o d e In sp eçã o M unic ip al - S .I.M ., fa ze r c u m prir e sta le i e a s n orm as e r e gula m ento s vig ente s o u q ue v ie re m a s e r im pla nta dos, q ue d iz e m r e sp eit o a in sp eçã o s a nit á ria e in dustr ia l d os e sta bele cim ento s. Art. 1 1. A s d esp esa s d eco rre nte s d a e xe cu çã o d esta L ei c o rre rã o p or c o nta d e d ota çõ es o rç a m entá ria s p ró pria s. Art. 1 2. F ic a o M unic íp io a uto riz a do a c e le bra r c o nvê nio c o m o E sta do d o R io G ra nde d o S ul, c o m o o bje tiv o d e cre dencia r e sta bele cim ento s p ara o c o m érc io in te rm unic ip al, c o m a s u perv is ã o d a C oord enadoria d e In sp eçã o In dustr ia l e S anit á ria d os P ro duto s d e O rig em A nim al - C IS PO A, d a S ecre ta ria d e E sta do d a A gric u lt u ra e Abaste cim ento , c o m o bse rv â ncia d as e xig ência s d a le gis la çã o v ig ente . Art. 1 3. S em p re ju íz o d as r e sp onsa bilid ades c iv il e p enal c a bív e is , a in fr a çã o à s d is p osiç õ es d esta L ei s u je it a rá o in fr a to r à s p enalid ades p re vis ta s n a Lei F edera l 7 .8 89 , d e 2 3 d e n ove m bro d e 1 989. Art. 1 4. O P oder E xe cu tiv o r e gula m enta rá e sta L ei, m edia nte D ecre to , n o q ue e nte nder c a bív e l, n o p ra zo d e tr in ta ( 3 0) dia s c o nta dos d e s u a p ublic a çã o. Art. 1 5. F ic a r e vo gada a Lei M unic ip al n º 1 .0 85/9 5 . Art. 1 6. E sta L ei e ntr a e m v ig or n a d ata d e s u a p ublic a çã o. Chapada R S, G abin ete d o P re fe it o M unic ip al, e m 1 9 d e a bril d e 2 017. Carlo s A lz e nir C atto Pre fe it o M unic ip al Regis tr e -s e e P ubliq ue-s e Data S upra Gusta vo S tu rm er Secre tá rio d a A dm in is tr a çã o