TERMO ADITIVO Nº 112/2024 TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 168/2023 Termo aditivo ao Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominada CEDENTE, e a empresa SAMUEL RICARDO DOS REIS ? ME, com nome fantasia de REYNOX PRODUTOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.912.961/0001-66,, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rodovia ERS 330, Km 1,5, no Distrito Industrial, 5-SL03-INCB, na cidade de Chapada/RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. CPF sob nº 038.423.480-10 e portador da Cédula de Identidade nº 4117980922, endereço Rua Professor João Ledur, 125, Bairro São José, cidade de Chapada/RS, denominada CESSIONÁRIA, resolvem aditar o documento original mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 168/2023, até o dia 27 de junho de 2025, conforme previsão contratual. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 168/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 26 de junho de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SAMUEL RICARDO DOS REIS ME Samuel Ricardo Dos Reis EMPRESA CESSIONÁRIA Testemunhas: Luciane Vogt Keith Natana Gris Johann 885.700.290-04 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 -Procurador Geral