PORTARIA Nº 634 /202 1 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Adriana Dill , Professora , pelo período de 60 dias , a contar de 08 de dezembro de 202 1, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único , acresc entado pel o art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 08 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 13 de dezembro de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretári o da Administração AG