DECRETO Nº 162 /2021 Autoriza o Município de Chapada a contratar servidores em caráter temporário, por excepcional interesse público, abre Crédito Especial, indica recursos no Orçamento de 2021 e dá outras providências. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MU NICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 094 /2021 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor es, em caráter temporário, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Orgânica Municipal e arts. 208 a 211 da Lei Complementar nº 005/2010. Art. 2º As contratações a que se referem o arti go 1º desta Lei serão pelo prazo de 12 (doze) meses, nos seguintes cargos e com as seguintes especificações: Quantidade Nome do Cargo Carga Horária Valor da Remuneração 06 Motoristas 40 (quarenta) Horas semanais R$ 1.621,89 (Um mil, seiscentos e vin te um reais e oitenta nove centavos) 04 Operadores de Máquinas 40 (quarenta) Horas semanais R$1.621,89 (Um mil, seiscentos e vinte um reais e oitenta nove centavos) § 1º As atividades do Contrato ao cargo de Motorista e Operador de Máquina estão previst as na Lei Municipal nº 2.181/2010, transcritas no Anexo Único da presente Lei. § 2º Se aplicam às contratações realizadas sob a égide desta Lei, o adicional previsto na Seção III, Subseção III, da Lei Complementar n° 005/2010, definidas na Lei Municipal n º 2.846/2017, desde que indicada a atividade no laudo técnico. Art. 3º As contratações serão de natureza administrativa e a seleção dos candidatos se dará por processo seletivo simplificado público. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o se guinte crédito no Orçamento de 2021, instituído na Lei Municipal nº 4.063/2020: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 TRANSPORTE ESC. E NSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2036 31900400000000 0020 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO TOTAL: R$ 38.925,36 Art. 5º Servirá de recurso para abertura do crédito especial de que trat a o Art. 4º a redução correspondente da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 0802 12 361 0099 2036 TRANSP. ENS. FUNDUNDAMENTAL 0802 12 361 00 99 2036 31901100000000 001 VENC. VANTAGEM FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 35.000,00 0802 12 361 0099 2036 33903900000000 0001 OUTR. SERVIC. TER R$ 152.000,00 Art. 6º As despesas decorrent es da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIEN. 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 07 03 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 20936.8 CONTRATAÇÃO POR TERMINADO 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 TRANSPORTE ESC. ENSINO FUNDAME NTAL 0802 12 361 0099 2036 31900400000000 0020 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2053 MANUTENÇ ÃO CONSERVAÇÃO ESTRADA 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 42244.4 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 7º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada /RS, em 27 de Outubro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se