PORTARIA Nº 192/2025 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Carine Petry Cardoso, Secretária de Escola, matrícula 2731-6, pelo período de 60 dias, a contar de 27 de abril de 2025, conforme prevê o art. 71-A da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 27 de abril de 2025. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de abril de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração