1 CONTRATO Nº 110 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2020 Contrato de prestação de serviços celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA e BUSCAR ASSESSORIA LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (R S), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasil eiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 281, apartamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e BUSCAR ASSESSORIA LTDA , pessoa jurídica de dire ito privado, inscrita no CNPJ nº 23.890.638/0001 -40, com sede na Rua Ijuí, n° 361, centro, em Derrubadas - RS, neste ato assinado por seu Sócio/Gerente, Sr. Paulo Roberto Sanches , inscrito no CPF n° 559.024.560 -53 e RG n° 1025569664, doravante denominado C ONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nos termos do Processo Licitatório n° 056/2020, Dispensa de Licitação n° 027/2020 , nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? Do Objeto Prestação de serviços de assesso ramento administrativo na área tributária do município, compreendendo a realização dos seguintes trabalhos: orientação para análise das Guias Modelos A e B, prestar assessoramento na elaboração de recursos administrativos junto aos órgãos estaduais em maté rias relacionados ao objeto. Orientações sobre IRT, INCRA, Simples Nacional e Cartões de Crédito. Disponibilização de software para análise de dados das transações de cartão de crédito, análise do faturamento das Empresas do Simples Nacional e cruzamento d e dados com transações de cartão de crédito, geração de CVI de saldo operacional. Geração de relatórios dos dados do Extrato PPR (totalizadores por produto, por produtor, entradas, saídas e outros) disponibilizado pela SEFAZ/RS. Geração automática de CVI d e saldo operacional negativo das empresas do geral e cruzamento de dados com as transações de cartão de crédito. Análise das empresas do MEI. Geração de dados para recurso junto ao índice provisório do ICMS. Também orientações e acompanhamento de ações vis ando pontuação do município junto ao PIT ? Programa de Integração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O assessoramento se dará através dos meios eletrônicos, telefônicos e por visitas presenciais mensais. 2 CLÁUSULA SEGUND A ? Da forma de prestação dos serviços I - Os serviços ora contratados, deverão ser prestados junto a Administração Municipal, mediante a disponibilização dos serviços profissionais pela CONTRATADA, por todos os meios de comunicação, quer prestado nas dep endências da mesma, quer mediante comparecimento em dias a serem previamente definidos e agendados entre as partes. II ? Os serviços de educação fiscal compreendem a realização de palestras junto as escolas das redes municipais e estaduais com o desenvolvi mento de atividades pedagógicas, bem como a realização de palestras de orientação junto a comunidade em geral. CLÁUSULA TERCEIRA ? Das condições para a prestação dos serviços A CONTRATADA obriga -se a manter estrutura técnica, capaz e habilitada à presta ção dos serviços ora contratados, bem como fornecer todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato. CLÁUSULA QUARTA ? Da responsabilidade técnica A responsabilidade técnica pela prestação dos serviços, colocados a disposição do CO NTRATANTE, caberá a CONTRATADA, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA ? Do preço dos serviços, forma de pagamento, reajuste e acréscimos legais A contratante pagará a contratada o valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) , dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. Todas as parcelas serão pagas até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente. I - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Dispensa de Licitação, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. II ? A CONTRATADA deverá providenciar, tempestiv amente, toda a documentação necessária à liquidação da despesa, na forma da legislação em vigor, que será entregue ao CONTRATANTE, para o respectivo pagamento, nas condições e prazos ora pactuados, para fins de liquidação. III ? Durante o período deste con trato não haverá re ajuste do preço ora contratado. 3 CLÁUSULA SEXTA ? Do prazo contratual para a realização dos trabalhos O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses , a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até completar 2 4 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA SÉTIMA ? Das penalidades Caso de inexecução parcial ou total do presente contrato, por parte da CONTRATADA, além das demais medidas e penalidades previstas na legislação, esta ressarcirá o CONTRATANTE, no valor corresp ondente a multa de 5% do valor consignado na cláusula quinta deste contrato. CLÁUSULA OITAVA ? Da rescisão O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79, todos da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e legislação complementar pertinente. No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabendo culpa à CONTRATADA, o CONTRATANTE, pagará àquela, a titulo de custo de desmobilização, o valor correspondente de 5% do valor consignado na cláusula quinta deste contrato. CLÁUSULA NONA ? Da dotação orçamentária A despe sa da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação: 0501 04 129 0012 2132 33903501000000 0001 E 13137.7 ASSES. E CONSUL CLÁUSULA DÉCIMA ? Do foro Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendê ncias decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/ RS, 02 de setembro de 2020 4 CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal CONTRATANTE BUSCAR ASSESSORIA LTDA Paulo Roberto Sanches CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza St rauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Dr. Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 110 /2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e BUSCAR ASSESSORIA LTDA.