DECRETO Nº 08 4/201 9 Abre Crédito Especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 4.090,27 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferida s pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual ? LOA nº 2.981 de 27/12/2018, com a seguinte classificação: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 1032 Passeio / Pavimentação / Calçam ento 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1147 Obras e Instalações VALOR R$ 4.090,27 Art. 2º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, os recursos vinculados registrados na conta 1147 e o superávit finan ceiro referente rendimentos acumulados: 1147 ? Rem. Dep. Bancário ? Calçamento / Principal R$ 4.090,27. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipa l, em 24 de julho de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração