1 CONTRATO Nº 281 /20 22 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166 /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083 /20 22 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , do ravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TIARA MENEGAZZO DA LUZ ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 36.446.555/0001 -09 , estabelecida na Rua Barão do Rio Branco Nº 241, Bairro centro, Chapada/RS , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representa da por seu representante legal Sr. Tiara Menegazzo da Luz , inscrit a no CPF sob nº 982.526.820 - 49, e portador da Cédula de Identidade nº 1077111944 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 166 /202 2, Dispensa de Licitação nº 083 /202 2, regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e legis lação pertinente, assim como nos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para realização de 03 (três), sessões semanais de pilates, conforme ordem judicial exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo nº 9001400 -14.2017.8.2 1.0009, conforme segue: Item Quant. Aproximada Descrição Valor por sessão Valor Total 01 72 Sessões de Pilates R$ 39,00 R$ 2.808,00 2.2. O valor total estimado é de R$ 2.808,00 (do is mil oitocentos e oito reais). 2.3. Os serviços deverão ser iniciados após a ass inatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante 2 boleto bancário ou depósi to em conta corrente . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0333 , Conta Corrente 76384 -5. 3.2. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerado r destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 3.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipa l nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na ú nica remuneração devida. 3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a m atéria. 3.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Ju ros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 0040 E 5458.5 SERV.MED HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta ), dias com início no dia 06/12 /2022, conforme a assinatura do Contrato . 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vig ente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiê ncia no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATAN TE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel a CONTRATAD A o Sr a. Tiara Menegazzo da Luz . 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann . CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 06 de dezembr o de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE TIARA MENEGAZZO DA LUZ ? ME Tiara Menegaz zo da Luz CONTRATADA 4 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherm e Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 281 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa TIARA MENEGAZZO DA LUZ ? ME .