PORTARIA Nº. 284 /201 7 ?C ancela Adicional para uma carga horária semanal de 40 horas de Se rvidora Pública Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a segu inte: PORTARIA Art. 1º. Cancela o Adicional de 80 % ( oitenta por cento) sobre a remuneração básica de 20 horas semanais , da Servidora Cati Milene Machado , de acordo com o art. 19, II d a Lei Municipal 2.181/2010 , concedido através de portaria 070/2017 . Art. 2º. A Carga Horária da Servidora passara a ser de 20 (vinte ) horas semanais . Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Chapada - RS, 15 de maio de 201 7, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stü rmer Secretário da Administração