PORTARIA Nº. 162 /201 9 ?Desconstitui Portaria n .º 723/2016 , restabelecendo a validade jurídica das Portaria s n. os 002 /2012 e 722/2016 que concede Aposentadoria por Invalidez Permanente a Servidor a Públic a?. Prefeito do Município de Chapada, Estado do R io Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Esta portaria d esconstitui Portaria n .º 723/2016 de 20 de outubro de 2012 , restabelecendo a validade jurídica das Portarias n.os 002 /2012 e 722/2016 , revisa proventos de aposentadoria nos termos da Emenda Constitucional n.º 70/2012, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º , inciso I, e §§ 3º e 17 da Constituição Federal , redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 , CONCEDE A POSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Servidor a Sr a. Nilva Nilvi Zimmer , CPF 697.473.930 -34 , matrícula 468 -5, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Servente , Padrão ?05?, Classe ? B?, Regime Jurídico Estatutário, 40 horas semanais, com provent os mensais proporcionais a 4.322 /10.950 no valor de R$ 271,91 , complementado até o valor do salário mínimo nos termos da Constituição Federal, composto das seguintes vantagens: Salário Base ? Classe ? B? padrão ?0 5? Lei Municipal nº. 2181 de 2010, art. 4º, 13 a 16; Anuênios ? no percentual de 11% referente a 11 anos de efetivo serviço público municipal, Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em v igor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 29 de março de 2012. Chapada RS, 12 de abril de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração