PORTARIA Nº 113/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de P rocesso Licitatório, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário para as diversas secretarias da municipalidade. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emis são de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 18 de Março de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supr a Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração