PORTARIA Nº 33 9/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para contratação empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços com disponibilização de Inst rutor Dança para a Banda Marcial de Chapada/ RS . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019 , d etermina que o encarregado do Setor de Licitações, junta mente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para contratação empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços com disponibilização de Instrutor Dança para a Banda Ma rcial de Chapada/RS . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 07 de julho de 202 2. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração