DECRETO Nº 036/2022 Dispõe sobre a concessão de abono remuneratório aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família ? ESF, abre crédito especial, aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE C HAPADA/R S, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 168/2022 DECRETA Art. 1º É concedido a cada Agente Comunitário de Saúde, vinculado à equipe de Estratégia de Saúde da Família ? ESF, a um abono remuneratório correspondente a R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) a cada agente, com valor global de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) do repassado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS), pela Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES), ao Fundo Municipal de Saúde de Chapada. § 1º O abono salarial será integralizado em parcela única, no mês subsequente ao da aprovação desta Lei, respeitado o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 2º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estar á sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 4.139 /2021, no valor de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4011 Contratação por Tempo Determinado Art. 3º Servirá de recursos para a cob ertura do Crédito Especial de que trata o Art.2º, o Superávit financeiro do exercício de 2021, no recurso 4011 referente repasse de recursos recebidos do Governo Estadual. Recurso 4011 ? Pies R$ 13.9 50,00 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4011 Contratação por Tempo Det erminado 0401 10 301 0107 2141 31901100000000 4011 Vencimentos e vantagens Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 23 de Fevereiro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUN ICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se