1 CONTRATO Nº 247 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravan te denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AREND E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.781. 758/0001 -04 , estabelecida na Rua Sinval Saldanha , nº 168 , Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa , Estado do Rio Grand e do Sul , CEP 98780 -080 , neste ato representada por seu Procurador , Sr . Edson Luís Lautharte , inscrit o no CPF sob nº 919.776.900 -25 , RG nº 3056696242 -SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das segui ntes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PR IMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 131/2022, Pregão Presencial nº 039/2022, regendo -se pela Lei federal nº 8.666/9 3 e alte rações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e respo nsabilidade s das pa rtes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação mensal de kits concentradores de oxigênio, para atender a demanda dos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde que fazem uso de oxige noterapia d omicilia r conforme segue: Especificação Quant. Marca Valor Unitário Valor Mensal Locação de kit concentrador de oxigênio ambiental, tipo elétrico, tipo gabinete plástico resistente, concentração mínima 93%. Componentes alarme sonoro, regulador de oxigênio com flu xômetro, sistema de segurança. Acessórios: umidificador com cateter, filtros, cândula ou máscara. Frequência de alimentação 220. Características adicionais: silencioso, uso doméstico, capacidade 0,5 a 5. 04 Ga slive -5l 8F -SAW R$ 224,85 R$ 899,40 2.2. O valor t otal da presente locação é de R$ 899,40 (oitocento s e noventa e nove reais e quarenta cent avos) , mensais . 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e d emais de spesas 2 decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.4 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela reali zação de sta a terceiros. 2.5 As aquisições ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade . 2.6 Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do obje to desta licitação dentro das especificações estabelecid as, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.7 Havendo alteração na quantidade ora contr atada , para mais ou para menos , será elaborado Termo Aditivo visando as cor reções necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas , contadas a partir da solicitação da Secretaria Mu nicipal de Saúde e/ ou assinatura do contrato. Os custos com instalação do produto ficarão a cargo da CONTRATADA. 3.2. O produto deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas , na residência do(s) paciente(s) conforme endereço informado pel a Secretaria da Saúde , quando da solicitação, sendo tanto no perímetro urbano quanto rural. 3.3. As solicitações de substituição do produto e assistência, em caso de algum defeito que inviabilize a sua utilização serão efetuadas pela Secretaria de Saúde a través de sua Secretá ria, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com instalação, transporte, seguro, embalagem, encargos, tributos e demais despesas decorrentes do fornecimento. 3.3.1 A assistência deverá ser prestada em até 24 (vinte e quatro) hora s, após a empresa ser comunicada. Caso haja a necessidade de remoção do equipamento, deverá a mesma imediatamente efetuar a substituição, não deixando o serviço desamparado. 3.4. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas para instalação não exclui finais de se ma nas e feriados. A C ONTRATADA não poderá fixar dia para entrega do produto, pois o fornecimento ocorrerá conforme a demanda da Secretaria de Saúde. 3.5. O concentrador deverá ser instalado de modo a atender as normas reguladoras de segurança. Deverá haver identificação conten do as informações necessárias para localização de assistência técnica, assim como instruções de uso, que deverão ser repassadas ao paciente e/ou responsável. 3.6. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando - se às penalidades previstas em edital e neste instrumento. 3.7. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservaç ão do mesmo e sua seg urança durante o transporte. 3 CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. O valor total da presente locação é de R$ 899,40 (oitocento s e noventa e nove reais e quarenta cent avos) , mensais . O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secre taria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0307, Conta Corrente 4611 -05 . 4.2. Para o efeti vo pagamento, as f aturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE d o período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 4.4. Serão processadas a s retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decret o Municipal nº 023/ 2022, de 15 de fevereiro de 2022. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo for necedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e poste rior liberação do d ocumento fiscal para pagamento . 4.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeit o ao pagamento de m ulta no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTR ATANTE. 4.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁU SULA QUINTA - DA DE SPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903912000000 0040 E 5366.0 LOC.MAQ.EQUIP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua as sinatura, podendo s er prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DA S OBRIGAÇÕES 7.1 . Dos direitos: 4 Consti tuem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONT RATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas ob rigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADA e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprove m estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁ USULA OITAVA ? DA R ESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, fal ência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias pa ra alegar o que ent ender de direito; 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao f ornecedor em virtud e de penalidade ou inadimplência contratual. 5 CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Servidora Cláudia Silvana Art mann . CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Fica el eito, com expressa re núncia de qualque r outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatr o) vias de igual teor e forma, na pres ença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada /RS , 04 de outubr o de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE AREND E CIA LTDA Edson Luís Lautharte CONTR ATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81 .526 Procurador a Geral do Muni cípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 247/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa AREND E CIA LTDA .