CONTRATO Nº 219/2021 CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO NA INCUBADORA AGROINDUSTRIAL, À TÍTULO GRATUITO. MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominada CEDENTE, e a CLEOMAR ONEI SCHNUR ? ME, CNPJ 33.262.99 5/0001 -18 , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Herberto Scheibler, 300, Bairro São José, na cidade de Chapada/RS, representada neste ato por seu rep resentante legal, Sr Cleomar Onei Schnur ., CPF499.454.080 -20, RG 9039766325 SSP/RS, ende reço Rua Herberto Scheibler ,300, Bairro São José, na cidade de Chapada/RS, denominada CESSIONÁRIA, conforme autor izado pela Lei Municipal nº 4131 /2021, Lei Municipal nº 2.346/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, re solvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso VI do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições con stantes na Lei Municipal nº 413 1/2021 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA CLEOMAR SCHNUR -ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, consistindo na concessão de direito real de uso de imóvel através de espaço na Incubadora Agroindustrial, abaixo descrito: ?Uma áre a física no Prédio da Incubadora Agroindustrial, situado no Distrito Industrial, localizado na RS 330, Linha Modelo, no Município de Chapada ? RS., com área de 105,2 m²? CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de uso real do imóvel acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido; d) Cumprir o prazo para instalação do empreendimento, na forma do projeto aprovado, que deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias; e) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; f) Arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica, bem como investimento em divisórias conforme projeto; g) Responsabilizar -se pela devolu ção do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos; h) A Cessionária é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciai s decorrentes da execução do Contrato; CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativação das atividades, deverá a Cessionária restituir o i móvel e seus acessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições recebidas, ressalvo o desgaste de sua normal utilização. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contra to poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra L ei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescis ão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará respons ável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTINAÇÃO A Cessão de uso do bem, outorgado pelo Município , será a título gratuito. O imóvel concedido destina -se para a instalação de uma Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados, onde serão realizados procedimentos relacionados ao beneficiamento dos ovos in natura , no Prédio da Incubadora Industrial situad o no Complexo Industrial de Chapada/RS. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS I ? Condição de inalienabilidade, doação, locação, arrendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área; CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir que stões oriundas do presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presen te contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito. Chapada/RS, 12 de novem bro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA - CEDENTE CLEOMAR ONEI SCHNUR - ME CLEOMAR ONEI SCHNUR EMPRESA CESSIONÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892