DECRETO Nº 106 /201 7 Abre Crédito Especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 40.000,00 no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial no orçamento de 2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.813/2016, com a seguinte condificação: 21 RPPS 2101 09 272 0032 2061 FAPS 2101 09 272 0032 2061 3320 0101 000000 0050 Comp. Previdenciária Aposentadorias 2101 09 272 0032 2061 3320 0301 000000 0050 Comp. Previdenciária Pensões Total: R$ 40.000,00 Art. 2°. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, a redução da dotação orçamentária registrada na conta de vinculação abaix o relacionada com dotação atual no valor total de R$ 4.651,600,00.21 RPPS 2101 09 997 9999 9999 Reserva de Contingência 2101 09 997 9999 9999 9999 9900 0 00000 0050 Reserva de Contingência Total da redução: R$ 40.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de julho de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração