DECRETO Nº. 0 52 /201 7 Reajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Os valores das diárias, previstos no Art. 10, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS? , que foram atualizados no ano de 201 6, com base no Decreto nº 070/2016 , passam, em face do disposto no Art. 13 da referida Lei , nos percentuais estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.839/2017, qu e ?Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF - aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas que especifica, além de dar outras providências.? , a serem os seguintes : VALORES DE 28 DE M ARÇO A 31 DE MARÇO DE 201 7 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outra s cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 572,22 R$ 286,10 R$ 190,73 Chefes de Setor e controle interno R$ 429,16 R$ 222,50 R$ 143,03 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 286,10 R$ 158,91 R$ 111,24 VALORES DE 1º ABRIL A 30 DE ABRIL DE 201 7 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 577,94 R$ 288,96 R$ 192,64 Chefes de Setor e controle interno R$ 433,45 R$ 224,73 R$ 144,46 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 288,96 R$ 160,50 R$ 112,35 VALORES DE 1º MAIO A 31 DE MAIO DE 2017 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais esta duais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 583,72 R$ 291,85 R$ 194,56 Chefes de Setor e controle interno R$ 437,79 R$ 226,98 R$ 145,90 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 291,85 R$ 162,11 R$ 113,48 VALORES DE 1º JUNHO A 30 DE JUNHO DE 2017 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 589,55 R$ 294 ,77 R$ 196,51 Chefes de Setor e controle interno R$ 442,16 R$ 229,25 R$ 147,36 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 294,77 R$ 163,73 R$ 114,61 VALORES DE 1º DE JULHO A 31 DE JULHO DE 201 7 Agente Público Viagens à Capital Federa l (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 595,45 R$ 297,72 R$ 198,47 Chefes de Setor e controle interno R$ 446,58 R$ 231,54 R$ 148,83 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 297,72 R$ 165,37 R$ 115,76 VALORES DE 1º DE AGOSTO A 31 DE AGOSTO DE 2017 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Pref eito e Secretários Municipais R$ 601,40 R$ 300,70 R$ 200,46 Chefes de Setor e controle interno R$ 451,05 R$ 233,85 R$ 150,32 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 300,70 R$ 167,02 R$ 116,92 VALORES A PARTIR DE 1º SETEMBRO DE 2017 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 611,51 R$ 305,75 R$ 203,83 Chefes de Setor e controle interno R$ 458,63 R$ 237,78 R$ 152,85 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 305,75 R$ 169,83 R$ 118,88 Art. 2 0. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 28 de março de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretári o da Fazenda