PORTARIA Nº. 283 /2017 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Em con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 4 1/200 3, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 15/05/2017 , à Servidor a Tânia Maria Herbert , CPF 462.14 7.040 -04 , matrícula 155 -4, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?2?, Classe ? E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2. 948.61 , composto das seguin tes vantagens: Salário Base ?Nível 2 ?, ?classe D? ? Lei Municipal nº. 1848 de 20 07 , art. 12 ao 15 e 18 a 19; Anuênios no percentual de 32 % referente a 32 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Comp lementar nº 5 de 2010, art. 116 , a ser c usteada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 15 de maio de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração