CONTRATO Nº 177/2022 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. Gelci Salete Baudino de Moura , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.184/2022. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Gelson Miguel Scherer, b rasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a segu ir denominado CONTRATANTE e a Sra. Gelci Salete Baudin o de Moura, brasileira, CPF nº. 823.795.210-34, residente e domiciliada neste m unicípio de Chapada-RS, doravante identificado por CONTRATADA, tem certo, j usto e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atend er necessidade emergencial de excepcional interesse pú blico, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Agente de C ombate a Endemias, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4 .184/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.380,29 (um mil, trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) mensais e vale alime ntação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos) por dia trabalhado. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 22 de junho de 2022 até 21 de junho de 2023, inclusive, em cujo té rmino, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer re paração pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATA DA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão . CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/ 2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contrataçã o por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 VIGILÂNCIA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 31900400000000 0040 12813.9 0401 10 305 0107 2126 31900400000000 4502 12814.7 0401 10 301 0107 2008 PACS E PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 4405.9 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4500 4407.5 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do pres ente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, co nferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 22 de junho de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Gelci Salete Baudino de Moura Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Cha pada ? RS, Gelci Salete Baudino de Moura, brasileira, casada, portadora da Identidade sob nº. 1061351449 e CPF nº. 823.795.210-34, para tomar posse, nesta data, em co nformidade com a Contrato nº 177/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inci so XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 22 de junho de 2022. Gelci Salete Baudino de Moura