CONTRATO Nº 239 /202 2 PROCESSO Nº 137 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/ 202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MARINEI PATRICIA SCHONS ? MEI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.574.634/0001 -68, com sede na Estrada ERS 330, Linha Modelo s/nº, Distrito Industrial - Chapada/RS, CEP: 99.530 -000 , ne ste ato representad o pel a sóci a administrador a Sr a. Marinei Patricia Schons portador a da Cédula de Identidade nº 1099449421 SJS /RS , e inscrit o no CPF nº 012.853.930 -58 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 069 /202 2, proveniente do Processo Licitatório nº 137 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui obj eto do presente contrato a Aquisição de madeiras para Reconstrução de Pontilhões nas localidades de São Roque, Três Mártires e Linha Diogo com recursos provenientes da Defesa Civil conforme Portaria nº 2.638 de 24/08/2022, processo nº 59052.010824/2022 -49, Ministério de Desenvolvimento Regional, e Decreto Municipal nº 087/2022, e Linha Bom Pastor, com recursos próprios do Município, solicitado pela Secretária Municipal de Obras e Trânsito do Munícipio de Chapada/RS, c onforme especificações a seguir: Item DESCRIÇÃO QUANTIDADE Valor Unit. Valor Total 01 Madeira serrada em bruto eucalipto selecionado (pranchas de 25 cm x 5 cm de espessura x 6,00 m de comprimento) 2,700 m³ R$ 1.896,23 R$ 5.119,82 02 Madeira serrada em bruto eucalipto selecionado (prancha s de 20 cm x 5 cm de espessura x 6,00 m de comprimento) 0,720 m³ R$ 1.896,23 R$ 1.365,2 9 03 Madeira serrada em bruto eucalipto selecionado (pranchas de 30 cm x 5 cm de espessura x 5,50 m de comprimento) 0,820 m³ R$ 1.896,23 R$ 1.554,91 CLÁUSULA S EGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ $ 8.040,02 (oito mil e quarenta reais e dois centavos). §1º. A contratada indica o banco do Brasil , número da agência : 1370 -6 e da conta corrente : 14527 -0, onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não -conformidade do produto, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. §3º. material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. §4º. A Nota Fiscal /Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto , e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo, número da dispensa de licitação , e número do contrato . §5º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §6º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §7º.Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte) dias. CLÁUSULA Q UARTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 1142 44905191020500 1209 E 62895.6 PONTES 0902 26 782 0118 1142 44905191020500 0001 E 62996.0 PONRES 0902 26 782 0118 2053 44 903024070000 0001 E 67860.0 PONTES CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (noven ta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do s objeto s. CLÁUSULA SEXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assi nar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão d o presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigênci a do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Marinei Patricia Schons CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Fiscal de contratos da Secretári a Municipal d e Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 137 /202 2, Dispensa de Licitação nº 069 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, a rtigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por es tarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 23 de setembro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MARINEI PATRICIA SCHONS ? MEI Marinei Patricia Schons CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Pr ocurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 239 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARINEI PATRICIA SCHONS ? MEI .