PORTARIA Nº 203/2018 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de Inexigibilidade, para contratação de serviços de d iagnóstico e internações hospitalares na cidade de C hapada, de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúd e da Prefeitura Municipal de C hapada -RS . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determi na que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licita tório, na modalidade de Inexigibilidade , para contratação de Serviços de Diagnóstico e internações Hospitalares na cida de de Chapada, de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gab inete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de Junho de 2018 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração