CONTRATO Nº 154 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048 /20 23 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011 /20 23 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.61 3.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LICS S UPER ÁGUA EIRELLI , pessoa jurídica de direito privado, situada a Linha Cristal , s/n, Interior de Selbach/RS, CEP: 99.450 -000 , inscrita no CNPJ sob o nº 04.857.522/0001 -65 , neste ato representada por seu proprietário Sr. Clóvis Bourscheid , portador da Cédula de Identidade 1015793068 SSP/RS , inscrito no CPF nº 324 .905.340 -68 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é ce lebrado o pres ente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 048 /2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da pro posta, que integram este Contrato independentem ente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a con tratação de serviços, mediante as cláusulas e condiç ões seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do pre sente instrumento a contrat ação de Empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e controle do t ratamento da águ a para consumo humano, incluindo instalação de estaç ão de tratamento eletrônico de água por manancial subterrâneo (poço arte siano), em regime de comoda to, conforme especificações técnicas do Anexo I do edital , conforme segue: ITEM ESPECIFIC AÇÃO QUANT. POÇO S VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 Prestação de serviços monitoramento e controle do tratamento de água para consumo humano , mensalmente, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Portaria GM/MS N° 888/2021 , do Ministério da Saúde , com p rovimento de materiai s, insumos e serviços inerentes ao desempenho de atividade . 38 R$ 330,00 R$ 12.540,00 R$ 150. 480,00 Descrição dos Locai s das Atividades: LOCAL QUANTIDADE DE POÇOS NÚMERO DE ECON ÔMIAS a) Distrito de Boi Preto 04 189 b) Dis trito de Tesoura s 02 132 c) Distrito de Vila Rica 02 25 d) Distrito de Santana 01 77 e) Distrito de São Miguel 03 45 f) Linha Santo Antônio 02 32 g) Linha Beija -Flor 01 13 h) Linha Diogo 02 43 i) Localidade de Nova Colôni a 01 14 j) Linha São Francisco 03 37 k) Linh a São João 03 59 l) Linha São Roque 02 49 m) Linha Bonita 02 44 n) Linh a Borges de Medeiros 01 48 o) Linha Formosa 01 39 p) Linha Mod elo 02 53 q) Linha Três Márt ires 01 8 r) Linha São Paulo 02 55 s) Linha Westphalen 02 42 t) Linha Góis 01 30 CLÁUSULA SEGUNDA: PRES TAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipó tese, transferir a responsab ilidade pela realização desta a terceiros , assim como: a) Fornecer os insumos e equipamentos dosadores de cloro líquidos ou pastil ha (em comodato) suficientes e adequados para o tratamento das águas em quantidades su ficientes para a garantia da desinfecçã o e tratamento da água de cada poço tubula r profundo, estes devem ser aplicados mensalmente ; b) Ser responsável pela manutenção e se n ecessário pela substituição dos equipamentos utilizados. Prestar assistência técnica e operacional co m conserto e troca de pe ças (se necessário), bem como a realização de manutenção de todos os equipamentos dosadores instalados nos pontos indicados pelo Mu nicípio, sem quaisquer ônus para a contratante; c) Responsabilizar -se por todos os produ tos utilizados no tratamento, bem como forn ecimento e responsabilização pelo veíc ulo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde se encontram os po ços, com a devida uniformização dos funcionários com a identificação da empresa e o us o de equipament os de segurança exigidos ; d) Prestar assistência técnica 24 horas e visitas técnicas para manutenção dos equipamentos e insumos conforme necessários ou a qua lquer tempo em caso de alteração dos padrões de potabilidade da água, ou alteração dos valores do clo ro residual livre na red e, c onforme legislação vigente; e) Os insumo s para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Portaria GM/MS n° 888 de 4 de maio de 2021. A empresa deverá apresentar o LARS (Laudo de Atendi mentos aos Requ isitos de Saúde) dos pro duto s químicos utilizados e o CBRS (Compro vação de baixo risco de saúde); f) O serviço prestado deve garantir o atendimento aos requi sitos de qualidade da água estipulados pela legislação vigente, devendo atender aos pa drões de potabi lidade e da água; g) Realiz ar o número mínimo de amostras e frequênci a mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, quím ico e microbiológico, conforme o anexo 15 da Portaria GM/M S N° 888 de 04 de maio de 20 21. Coletar ?in loco? na frequência mí nima de amostragem de água mensal na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo ; h) Submeter à ap rovação do Município, o plano de amostragem de controle das SACs (Art.44 da Portaria G M/MS n° 888 de 4 de maio de 2021); i) Apre sent ar até o 10º dia do mês subsequente, o s laudos das análises realizadas por Laboratório Analítico, acompanhadas do resumo do con trole preenchido em modelo pré definido conforme SISAGUA/MS; j) Fornecer mensalmente anál ise microbiológ ica ? Coliformes Totais, Esc herichia coli e Físico -Químicas de cad a poço . Fornecer mensalmente análise físico - química (pH, cor, turbidez, cloro e flúor) de cada poço; k) Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o Art. 42 da po rtaria GM/MS n° 888 de 4 de maio de 202 1 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021 , dos seguintes parâmetros: Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniaca l Total, Condutividade elétrica. Sendo que a prefeitura é responsável por manter uma tor neira para cole ta das amostras de água brut a no poço ; l) Assegurar assistência e re sponsabilidade técnica de profissional habilitado pelo devido conselho de classe para o t ratamento de água para consumo humano com apresentação de AFT (Anotação de Função Técn ica), específic a para o Município com v alid ade de um ano; m) Realizar anualmente a l impeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos em todas as Soluções Alt ernativas onde é realizado o tratamento , com fornecimento de materiais . Conforme Porta ria RS/SES nº 1 237/2014. Encaminhar cer tifi cado de limpeza ao Município; n) A Contr atada deverá comprova r de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde, segundo critérios da ANSI /NSF 61 ou certificação do mate rial por um Organismo de Certificação de P roduto (OCP) reconhecido pelo INMETRO atendendo ao disposto na Portaria GM/MS nº 888 de 04 de Maio de 2021, Artigo 14 inciso VII . o) Disponibilizar um profissional técnico da emp resa legalmente habilitado, para realiz ar a dosagem e aplicação do tratamento de água nos poços artesianos. p) A empresa deverá disponibilizar veículo para deslocamento do profissional que fará o controle da qual idade de água em todo s os equipamentos instala dos e os serviç os Ambientais a campo no Mun icípio. q) Qualquer dúvida ou esclarecime nto técnico em relação aos serviços objeto desse certame , deverão ser esclarecidos junto à Secretaria Municipal de Saúde . r) Os roteiros poderão ser acompanhados por servidor res ponsável do Mun icípio . s) A contratada dev erá fornecer a seus empregados, contratado s, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Seg urança, Higiene e Medicina do Trabalho, pre vistas n a legislação em vigor . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais ) mensais , sendo R$ 330 ,00 (trezentos trinta reais) por poço . 3.1.1. Todas as despesas decorren tes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0244 , Conta Corrente 04055 -0. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empreg ados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciár ias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de f ácil visualização, a indicaç ão do número do process o e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da pres tação dos serviços. CLÁUSU LA QUARTA: DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 2007 33903905000000 1500 E40039.4 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS O BRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Const ituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pag amento ajustado; e b) Dar à CON TRATADA as condiç ões necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a e xecução do contrato, em comp atibilidade com a s obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações a ssumidas na prese nte licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato . CLÁUSULA SEXTA: DAS PENA LIDADES E DAS MUL TAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atr aso injustificado, até o lim ite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contrat ual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admin istração pelo prazo de 03 an os e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do c ontrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valo r atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrat o. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao forn ecedor em virtude de penalid ade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO 7.1. O CONTR ATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por i nfração a qualquer de suas clá usulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertência s. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta ) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcia l do contrato que venham a ens ejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/9 3. CLAUSULA OITAVA: VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Admi nistração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 8.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses . CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pr egão Presencial nº 011 /2023 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA : DA FI SCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider e pelo CONTRATADO o Sr. Clóvis Bourscheid . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor Vilson Hi lário Kerber , para exercer a função de gestor do presente contrat o, assegurando ao mesmo a possib ilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FOR O 11.1. Para dirimir dúvida oriu ndas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento , e m 04 (quatro) vias de igual t eor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada - RS , 30 de maio de 20 23 . Gelson Miguel Scherer LICS SUPER ÁGUA EIR ELLI Prefeito Municipal Clóvis Bourscheid Contratante Contratad a Testemunhas Keith Natana G ris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta pág ina de assinatura é parte integrante e indiss ociável ao Contrato nº 154 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI .