Lei Complementar nº. 002/2009. Altera a Lei Complementar nº 01, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 55-III da Lei Orgâ nica, sanciona a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. O artigo 69 da Lei Complementar nº 01, de 25 de ju nho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. Fica instituído o Conselho Municipal da P revidência Social do Servidor Público (CMPSSP), órgão superior de del iberação colegiada, composto por 08 (oito) membros designados dentre os servidores ativos estáveis e inativos, e seus respectivos suplentes, com no mínimo, o ensino médio completo do quadro de pessoal do Município, s endo: I – 03 (três) membros representantes do Poder Execu tivo, indicado pelo Prefeito Municipal; II – 01 (um) membro representante do Poder Legislat ivo Municipal; III – 01 (um) membro representante dos servidores p úblicos municipais aposentados, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapada; IV – 03 (três) membros representantes dos servidore s ativos, sendo reservada uma vaga a servidor ativo do Poder Legisl ativo, todos indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais d e Chapada; § 1 º Os membros do Conselho Municipal de Seguridade Soc ial não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se c ulpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vac ância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecu tivas ou em oito intercaladas no mesmo ano. § 2 º Os conselheiros exercerão mandato individual de 03 (três) anos admitida a recondução por igual período. § 3 º Os membros do Conselho exercerão os cargos a títul o gratuito, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração. § 4 º A Presidência do Conselho será exercida por um de seus membros, escolhido pela maioria dos seus integrante s, que exercerá seu mandato pelo período de 03 (três) anos.”(NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada-RS, em 08 de outubro de 2009. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Munic ipal Evandro Sampaio de Oliveira Secretário da Administração