CONTRATO Nº 165 /202 2 PROCESSO Nº 073 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.422.707/00 01 -84, com sede na Est. Marechal Osorio nº 2001 , Bairro Anchieta ? Porto Alegre /RS , CEP: 90.250 -710, neste ato representada pel o Sr. José Paulo da Rosa portador da Cédula de Identidade nº 8020244706 SJS /RS e inscrita no CPF nº 371.200.340 -49, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 036 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 073 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso XI II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato med iante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação de Técnicas Básicas de Eletricista com 50 horas, para munícipes do Município de Chapada/RS, solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação , conforme segue: ITEM Curso Carga horaria Aluno VALOR TOTAL 01 Curso de Técnicas Básicas de Eletricista 50 horas Até 12 R$ 15.836,36 CLÁUSULA SEGUNDA A contratação objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 15.836,36 (quinze mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) , O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez ) dias após o término dos cursos acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3 º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O período de realização do curso será de junho até novembro de 2022, em local a ser disponibilizado pela contratante. Curso de Técnicas Básicas de Eletricista para maiores de idade, com até 12 participantes totalizando 50 horas, a contratante disponibilizara computador e projetor , e as apostilas e os materiais e insumos é de responsabilidade do Senac. Ambos os cursos terão certificados para alunos que tenham frequentado até 75% das aulas . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o término dos cursos , contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 2104 33903948000000 0001 E 42826.4 SERVIC O DE SELE CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação terá início em 07/06/2022 e término em 30/11 /2022. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do p resente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A p arte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe lo CONTRATADO o Sr . José Paulo da Rosa . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo d a Fiscal de contratos da Secretaria Municipal d a Assistência Social e Habitação S ra. Rosane Madalena Feldkircher CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 073 /20 22, Dispensa de Licitação nº 036 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso XI II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 07 de junho de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS José Paulo da Rosa CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 165 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS .