CONTRATO N 091/2016 Contrato administrativo para aten der necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Cha pada e a Sra. Silvna Suptitz , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº . 2.707/2015 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pre feito, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240/04 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra . Silvna Suptitz , brasileira, CPF nº. 81.929.000 -72, residente e domiciliada na cidade de Chapada, doravante identificada por CONTRA TADA, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Agente de Endemias, conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 2.707/ 2015. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CO NTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.024,14 (um mil e vinte e quatro reais e quatorze centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATAD A será d e 40 (quarenta) horas semanais . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 25 de abril de 2015 a 02 d e setembro 2016, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 meses, em caso de necessidade. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 0402 10 301 0107 2010 31900400000000 0040 0 5161-6 0402 10 301 0107 2010 31900400000000 4710 0 5163-2 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas tes temunhas. Chapada RS, 2 5 de abril de 2016 , Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Silvana Suptitz Prefeito Municipal Contratada T estemunhas: Deise Maria Vogt Ângela Cristina Klein Gross