PORTARIA Nº 394 /201 9 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio à servidor a públic a municipal Sr a. Daiane Rech Filippin , servente , matrícula 1071 -5, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença concedia a servidora nomeada no artigo primeiro, será de três meses, sendo um mês referente ao período aquisitivo de 16.07.07 a 15.07.12 e dois meses referente ao período de 16.07.12 a 15.07.17 . Art. 3 º. A Licença Prêmio será gozada no período de 14 .08.19 a 13.11 .19 . Art. 4º. O restante da licença prêmio será goz ada em período posterior. Art. 5 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 14 de agosto de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alz enir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração