1 CONTRATO Nº 136 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, N A ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA , PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍ PIO DE CHAPADA E A EMPRESA PATRICIA LOPES MOTA MOURA EIRELI . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no ce ntro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRAT ANTE e, de outro lado, a empresa PATRICIA LOPES MOTA MOURA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 33.634.952/0001 -16 , estabelecida na Avenida Duque de Caxias , n º 2086 , n o centro d a cidade de Sarandi , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por su a Pro prietária , Sr a. Patricia Lopes Mota Moura , inscrit a no CPF sob nº 042.302.237 -73 e portador da Cédula de Identidade nº 1.144.006/SPTC -ES , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁ USULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 077/2019 , Pregão Presencial n º 030/2019 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 02 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, com especialização em pediatria , devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico pe diatra, com registro no CRM. O profissional atenderá diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitários e de saúde procedendo a anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença, bem como prescrever pedidos de exames ou uso de me dicamentos ou outras providências que julgar 2 necessárias para restabelecer ou manter a saúde do paciente, recomendando a terapêutica indicada para cada caso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; prescrever regimes dietéticos; prescrever exam es laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; Poderá também desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha da vacinação, palestras, coordenar grupos de disc ussão de moléstias, realizar jornadas, seminários ou assemelhados; O profissional deverá exercer sua função de acordo com sua especialização, também manter -se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Pediatria e, deverá estar disponível para atu ar nas segundas -feiras semanalmente e, nas quartas -feiras de forma quinzenal, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município; executar outras tarefas afins; zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em uso, bem como dos próprios municipais; Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 97.920,00 (noventa e sete mil, novecentos e vinte reais) anual, sendo o valor de R$ 8.160,00 (oito mil , cento e sessenta reais) mensal, e o valor de R$ 85 ,00 ( oitenta e cinco reais) por consulta realizada, tendo um total estimado de no mínimo 96 (noventa e seis ) consu ltas mensais . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Patricia Lopes Mota Moura , CRM nº 46852 /RS, que irá prestar os serviços do contrato . 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por e scrita. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativ o específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mes mos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para t anto, a CONTRATADA indica o Banco BANRISUL , Agência 0417 , Conta Corrente 06.189383.0 -5. 3 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matér ia. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pa gamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 3971.3 SERV. MED. HOSP 0401 10 301 0107 2122 33903950000000 4500 E 4566 8.3 SERV. MED. HOSP CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/9 3, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infraç ão a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste cont rato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Cara zinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. 4 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 06 de dezembro de 201 9. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE PATRICIA LOPES MOTA MOURA EIRELI Patrícia Lopes Mota Moura CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.92 0-88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 135 /2019 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa PATRIC IA LOPES MOTA MOURA EIRELI.