CONTRATO N. 217 /20 21 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na L ei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a micro empresa individual CLAUDIA JULIA FAO - ME I, microempresa individual, localizada na Rua Jú lio de Castilho , nº 489 , centro , na cidade de Chapada/RS, inscrit a no CNPJ N° 44.042.425/0001 -39 , representa da por su a proprietári a, Sr a. CLAUDIA JULIA FAO , brasileir a, separada , empresári a, Carteira de Identidade nº 4061398832 , SSP/RS e CPF nº 885.810.550 -87 , residente e domiciliada nesta cidade de Chapada/RS , doravante denominada Compromissário Financiad o, e a Sr a, DANIELA PLENTZ , brasileir a, divorciada , funcionária pú blica , insc rita no CPF nº 889.653.330 -91 e RG nº 1052293352 SSP/ RS , residente e domiciliad a na Rua da República, nº72 ap to. 304, C entro , Município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para In vestimento fundamentado na lei 2.346/13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Adquirir equ ipamentos ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze ) presta ções mensais, com os primeiros 4 (quatro ) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 20/02/2022 e as outras cons ecutivas até o dia 20 (vinte ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma e stabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus di reitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorá rios advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos D ireitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o even tual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que n ão estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, compareceu no presente instrume nto, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, be m como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fian ça, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 4590660204 0000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que p roduza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS 10 de Novembro de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador CLAUDIA JULIA FAO Compromitente Financiada DANIELA PLENTZ Fiador TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: