CONTRATO N.º 112 /201 7 Cessão de Uso de imóvel a Samuel Ricardo dos Reis ? MEI O Município de Chapada, pessoa jurídica de d ireito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, representado p or seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , doravante denominado Cedente, e Samuel Ricardo Dos Reis ? MEI , inscrito no CNPJ sob o n.º 26 .912 .961 /0001 -66, estabelecido na Rua Rio Negro , n° 771, bairro Floresta , Carazinho ? RS , representada por seu r epresentante legal o Sr. Samuel Ricardo Dos Reis , RG n° 4117980922 , CPF n° 038 .423 .480 -10 , conforme autorizado pela Lei Municipal N° 2.864/2017 , denominada de Cessionária , tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial nos seus artigos 196 e seguintes, nas Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais de licitação e contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e com base na letra ?e?, do inciso V do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, Lei 752/90 e demais dis posições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a Cessão Gratuita de Uso , pelo Município à Ce ssionária, para a instalação de indústria de fabricação de produtos de limpeza e polimento, sendo com as seguintes características : ?Uma fração ideal com a área de 100 m² (cem metros quadrados), dentro do galpão de alvenaria, com aproximadamente 650 m², co m portas, coberto com telhas de fibro -amianto, atualmente sem utilização, edificado dentro da área urbana de 90.952,00 m², objeto da matricula imobiliária 3.172 do Livro 2 -RG do CRI de Chapada ? RS? . CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compet e ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de Uso do bem acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigoros amente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; e) Arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; f) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Con trato, nas mesmas condições em que foram recebidos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos suces sivos por meio de Termo Aditivo até completar 36 (trinta e seis) m eses, mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com ante cedência de 60 (sessenta ) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no pra zo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados v enham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE A Cessão de Uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A Cessi onária ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais priv ilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) vias de igual teor e forma para um ún ico efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas, Chapada, 19 de junho de 201 7. Cedente: Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA Cessionário: SAMUEL RICARDO DOS REIS ? ME I EMPRESA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme - OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município