CONTRATO N. 143 /20 21 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na L ei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social . O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. MOACIR ANTÔNIO GRETHE , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a mi cro empresa individual KARLA KOLLING - ME I, microempresa individual, localizada na Rua Joao Ledur , nº 155 , Bairro São Jose , na cidade de Chapada/RS, inscrit a no CNPJ n.º 43,099,666/0001,51 , representa da por su a proprietári a, Sr . KARLA KOLLING , brasileir a, solteiro , empresári a, Carteira de Identidade nº 6078927628 , SJS /RS e CPF nº 001.656.020 -58 , residente s e domiciliado s nesta cidade de Chapada/RS , doravante denominados Compromissários Financiad os , e a Sr a. MARLEI INES RITTERBUSCH , brasileir a, casada , agr icultora , inscrita no CPF nº 011.492.520 -81 e RG nº 1015191371 ssp/ RS , residente s e domiciliad os na linha São Francisco , S/N, Zona Rural , Município de Chapada - RS, doravante denominados Fiadores , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Finan ciamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/13 que ?INSTITUÍ O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execuç ão de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: Para adquirir equipamentos. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contr ato. Cl áusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 18 (dezoito) prestações mensais, com os primeiros 6 (seis) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 18.03 .2022 e as outras consecutivas até o dia 18 (dezoito ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualqu er cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único: O não pagamento de três parc elas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fa zer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusul a Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ress alvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrume nto, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denuncia do, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes ven ha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza s eus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 18 de agost o de 2021 . MOACIR ANTÔNIO GRETHE KARLA KOLLING ? MEI Prefeito Municipal em Exercício Compromitente Financiada Compromitente Financiador MARLEI INES RITTERBUSCH Fiadora TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: