PROTOCOLOS GERAIS E DE ATIVIDADES SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO sistema3as.rs.gov.br Medidas válidas a partir de 01 de outubro de 2021 Última atualização: 30 de setembro de 2021 SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Protocolos Gerais Obrigatórios Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid -19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas Usar máscara , bem ajustada e cobrindo boca e nariz Manter preferencialmente 2 metros de distância de outras pessoas e nunca menos que 1 metro Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo usuário (microfones, telefones, rádios, etc.) Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades . ATIVIDADES DE MÉDIO -BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração Pública CNAE: 84 . Agropecuária CNAE: 1, 2 e 3 Indústria e Construção Civil CNAE: 5 a 33 e 41, 42 , 43 Indústrias?Portaria SES nº 387 / 2021?Portaria SES nº 388 / 2021 Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) CNAE: 35, 36, 37, 38, 39 Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, teleco - municação e outros, exceto salas de cinema ) CNAE: 58, 59, 61, 62, 63 Atividades Administrativas e Call Center CNAE: 77, 78, 79, 81, 82 Vigilância e Segurança CNAE: 80 Transporte de carga CNAE: 49 e 50 Estacionamentos CNAE: 52 Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos CNAE: 45 e 95 Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. ATIVIDADES DE MÉDIO -BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Posto de Combustível CNAE: 47 Posto de combustível?Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Correios e Entregas CNAE: 53 Bancos e Lotéricas CNAE: 64 e 66 Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas CNAE: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) CNAE: 75, 96 Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc ) CNAE: 94 Lavanderia CNAE: 96 Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Assistência à Saúde Humana CNAE: 86 Assistência Social CNAE: 87 e 88 Assistência Social?Portaria SES nº 385/2021. Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)CNAE: 47 Comércio e Feiras Livres?Portaria SES nº 389/2021. Feiras livres?Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similaresCNAE: 90 e 91 Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração; ?Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Hotéis e Alojamentos CNAE: 55 Hotéis e Alojamentos ?Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:oCom Selo Turismo Responsável: 100 % habitações oSem Selo Turismo Responsável: 75% habitações A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc ?; oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?.oCompetições esportivas: conforme protocolos de ?Competições Esportivas?;oQuando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Condomínios (Áreas comuns) CNAE: 81 Con domínios (Áreas Comuns) ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.?;oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc ?; oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) CNAE: 85 Educação e Cursos Livres?Portaria SES -SEDUC nº 01/2021 ?Decreto Estadual nº 55.465/2020?Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado . ?Transporte escolar conforme Portaria SES -SEDUC nº 01/2021 Educação e Cursos Livres ?Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório , conforme Protocolo de Atividade Obrigatório desta atividade . Formação de Condutores de Veículos CNAE: 85 Eventos tipo Drive -in (Shows, cinemas, espetáculos etc.) CNAE: 90 e 93 Eventos tipo drive -in ?Portaria SES nº 391/2021;?Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários ; Eventos tipo drive -in ?Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;?Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;?Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências CNAE: 81, 97 Funerárias CNAE: 96 Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares CNAE: 56 Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares ? ?Portaria SES nº 390/2021;?Distanciamento mínimo de 2m entre mesas;?Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;?Quando houver pista de dança, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento?. Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias etc.?Apenas clientes sentados e em grupos de até seis (6) pessoas;?Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienização das mãos (álcool 70% ou similar) Missas e Serviços Religiosos CNAE: 94 Missas e Serviços Religiosos?Respeitar o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Missas e Serviços Religiosos?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras , assentos ou similares , respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)CNAE: 96 Serviços de Higiene Pessoal e Beleza ?Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Atividades Físicas em academias , clubes, centros de treinamento,pisci nas, quadras e similares CNAE: 93 Atividades Físicas ?Portaria SES nº 393/2021;?Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de ar condicionado. Atividades esportivas?Ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;?Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades individuais;?Se possível, evitar atividades físicas coletivas com atletas que não compartilham o mesmo domicílio (não são coabitantes);?Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Competições Esportivas CNAE: 93 Competições Esportivas (todas)?Nota Informativa nº 18 COE SES -RS de 13 de agosto de 2020; ?Público exclusivamente sentado;?Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); ?Para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:oTeto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar ; oAutorização conforme:?até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;?de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;?de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); ?Para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:oTeto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras , com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas ; oAutorização, para o público acima de 2.500 pessoas: autorização do município sede (+) autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas; Competições esportivas (todas) ?Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de ? Atividades Físicas etc.?. ?Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 3 pessoas;?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;?Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração;?Ordenamento na saída , por setor, para evitar aglomeração na dispersão;?Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas;?Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial exclusivamente em datas anteriores à data do evento;?Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas CNAE: 85 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas ?Respeito aos protocolos de ?Atividades Físicas etc ?; ?Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Eventos infantis, sociais e de entretenimento ?Portaria SES nº 391/2021; ?Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; ?Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas , inclusive em pista de dança; ?Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); ?Realização do evento e autorização , conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:oaté 400 pessoas: sem necessidade de autorização;ode 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público , conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021 ; oacima de 800 pessoas: não autorizado. Eventos infantis, sociais e de entretenimento?Ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;?Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Clubes sociais, esportivos e similaresCNAE: 93 Clubes sociais, esportivos e similares?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.?;oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc ?; oDanças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas?;oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?;oCompetições esportivas: conforme protocolos de ?Competições Esportivas?;oQuando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Demais Eventos ?Realização não autorizada;?Sujeito à interdição e multa; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similaresCNAE: 82 Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares ?Portaria SES nº 391 / 2021;?Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021);?Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:oaté 400 pessoas : sem necessidade de autorização;ode 401 a 1.200 pessoas : autorização do município;ode 1.201 a 2.500 pessoas : autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);ode 2.501 a 10.000 pessoas : exigências acima (+) presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021 ; oAcima de 10.000 pessoas : exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância sanitária municipal. Feiras e Exposições Corporativas, Convenções etc. ?Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;?Ocupação máxima de 75% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;?Em ambientes com público sentado , distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 3 pessoas;?Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;?Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?.?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração; ?Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similaresCNAE: 59, 90, 93 Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ?Portaria SES nº 391 / 2021;?Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021);?Público exclusivamente sentado, com distanciamento; ?Possibilidade de Público em pé limitado , em espaço específico , em setor separado , com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé) , condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público , conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021 ; ?Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:oaté 400 pessoas : sem necessidade de autorização;ode 401 a 1.200 pessoas : autorização do município;ode 1.201 a 2.500 pessoas : autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);ode 2.501 a 10.000 pessoas : exigências acima (+) presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocol os de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021 ; oAcima de 10.000 pessoas : exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância em saúde municipal. Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras , assentos ou similares , respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;?Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 3 pessoas ; ?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração;?Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;?Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similaresCNAE: 91 e 93 Parques Temáticos, de Aventura etc . ?Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); Parques Temáticos, de Aventura etc . ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:oCom Selo MTur : 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCIoSem Selo MTur : 60% da lotação autorizada no alvará ou PPCIA adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ?Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?.?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração;?Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;?Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio . Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário ) CNAE: 49, 50 Transporte Coletivo?Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE RODOVIÁRIO ?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;?Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte ColetivoLotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)CNAE: 49 Transporte Coletivo e Rodoviário?Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Transporte Rodoviário Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid -19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. sistema3as.rs.gov.br SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO