DECRETO Nº 116 /201 8 Abre Crédito Especial no orçamento de 2018, no valor de R$ 1.929,96 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DE CRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018, instituído pela Lei Municipal nº 2 .904/2017 de 27 de dezembro de 2017, com classificação contábil abaixo descrita: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 04 01 10 301 0107 2063 Hospitais e laboratórios 0401 1 0 301 0107 2063 33903950000000 4001 Serviço Hospitalar TOTAL: R$ 1.929,96 Art. 2 º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que tratam o Art. 1º , os recursos existentes na conta contábil denominada Restituições de Pagamento Indevido da área da Saúde oriundos do exercício de 2017, recursos vinculados 4001: TOTAL: R$ 1.929,96 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outu br o de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração