CONTRATO Nº 012/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.974.937/0001 -00, estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1.555, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Esta do do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Carlos Luiz Wagner , inscrito no CPF sob nº 373.186.750 -87 e portador da Cédula de Identidade 6023569087 SSP/RS, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial nº 034/2019 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e for necimento pelo CONTRATADO do seguinte bem objeto destinado às diversas Secretaria s da Municipalidade, nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quantidade Unidade Descrição R$ Unitário R$ Total 1 50.000 Litros Gasolina Comum R$ 4,80 R$ 240.000,0 0 CLÁUSULA SEGUNDA ? O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta ) dias após a emissão da respectiva no ta fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA SEXTA ? O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/F atura do item ofertado , devendo, obrigatoriamente, conter o nº do Pregão, nº do Contrato firmado en tre as partes e nº do Processo Licitatório. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentár ia: 0201 04 122 0002 2003 33903001000000 0001 E 154.6 COMBUSTIV. E LUB 0301 04 122 0010 2004 33903001000000 0001 E 932.6 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 301 0107 2008 33903001000000 4500 E 3188.7 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 0040 E 556 7.0 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 304 0107 2125 33903001000000 4502 E 6508.0 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 305 0107 2126 33903001000000 4502 E 7096.3 COMBUSTIV. E LUB 0402 10 301 0107 2010 33903001000000 4500 E 7708.9 COMBUSTIV. E LUB 0402 10 301 0107 2011 33903 001000000 4011 E 8158.2 COMBUSTIV. E LUB 0501 04 122 0012 2017 33903001000000 0001 E 9914.7 COMBUSTIV. E LUB 0601 04 122 0002 2020 33903001000000 0001 E 11010.8 COMBUSTIV. E LUB 0701 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 12729.9 COMBUSTIV. E LUB 0703 20 609 0082 2027 33903001000000 0001 E 15568.3 COMBUSTIV. E LUB 0801 12 122 0002 2028 33903001000000 0020 E 16219.1 COMBUSTIV. E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 19146.9 COMBUSTIV. E LUB 0803 12 365 0099 2119 33903001000000 0020 E 22258.5 COMB USTIV. E LUB 0804 12 365 0099 2120 33903001000000 0020 E 24130.0 COMBUSTIV. E LUB 0805 12 306 0038 2030 33903001000000 0001 E 24925.4 COMBUSTIV. E LUB 0901 04 122 0002 2048 33903001000000 0001 E 30159.0 COMBUSTIV. E LUB 0902 25 752 0067 2052 33903001000000 0001 E 31582.6 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 0001 E 32993.2 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 1053 E 32994.0 COMBUSTIV. E LUB 1001 08 122 0029 2104 33903001000000 0001 E 34516.4 COMBUSTIV. E LUB 1002 08 244 0030 2106 33903001000000 0001 E 36482.7 COMBUSTIV. E LUB 1003 08 243 0027 2066 33903001000000 0001 E 38109.8 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se em 31 de dezembro de 20 20 ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial , podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para a legar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE ; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Qu ando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr. Carlos Alzenir Catto ; e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Luiz Wagner . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contr ato está vinculado ao Pregão Presencial nº 0 34/2019 ao Decreto Municipal nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 24 de janeiro de 2020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE Carlos Luiz Wagner WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CONTRATADO Testemunhas: Stef ânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Dr. Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município