1 CONTRATO Nº 114 /2020 PROCESSO Nº 060 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030 /2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.532.878/0001 -73, com sede Av. Expedicionário, nº 184, Bairro Centro, da cidade de Sarandi -RS, CEP: 99.560 -000, neste ato representada pelo Sr. Carlos Itamar Rossotti , portador da Cédula de Identidade nº 8098242426 SJS/RS e inscrito no CPF nº 014.802.290 -16, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 030/2020, proveniente do Processo Lici tatório nº 060/2020, e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020 firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente co ntrato a aquisição emergencial de álcool em gel 70%, álcool líquido 70% e dispenser para álcool em gel para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde , para enfrentamento ao COVID -19, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 61 Unid. Dispenser para álcool em gel - Capacidade: Refil 850 ml. Super Limpo 39,80 2.427,80 02 25 Unid. Álcool em gel 70%. Embalagem de 5 litros. Super Limpo 65,00 1.625,00 03 230 Unid. Álcool líquido 70%. Embalagem de 1 litro. Super Limpo 6,40 1.472,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 5.524,80 (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal d everão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2 §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. O contratado deverá entregar o objeto na Rua Padre Anchieta, n° 90, centro. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junt o com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 33903028000000 4511 E 79463.5 MATERIAL DE PRO 0401 10 305 0107 2126 33903022000000 4511 E 79425.2 MATER. DE LIMPE 0401 10 305 0107 2126 33903019000000 4511 E 79413.9 MATERIAL DE ACO CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem qu e assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. 3 CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Itamar Rossotti. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Sandra Bays e Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretária, Sra. Noely Maria de Castro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 060/2020, Dispensa de L icitação nº 030/2020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? e Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato s erão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente c om as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 06 de outubro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA Carlos Itamar Rossotti CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Ha nauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 4 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 114 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA .