PORTARIA Nº 526 /202 3 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalid ade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços para aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação . O Prefeito Municipal de Ch apada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comiss ão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de dezembro de 202 3 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Art y Auler Secretário da Administração