TERMO ADITIVO Nº 021/2018 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 18 8/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, co m Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 90.063.470/0001 -97, com sede na Linha Santa Rita, S/Nº, Estrela/RS, CEP 95.880 -000, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Olivar Basso , brasileiro, natural da cidade de Bento Gonçalves/R S, casado, residente e domiciliado na Av. Planalto, nº 1.165 ? ap. 303, Bairro São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95700 -000, portador da CI nº 6019436952 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 147.653.650 -34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, já qua lificados no Contrato nº 18 8/2017, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a modificação do projeto e suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus obj etivos, de acordo com o previsto no artigo 65, I, alínea ?a?, da Lei 8.666/93, conforme planilhas em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA Em razão da alteração no projeto e suas especificações, conforme cláusula primeira do presente aditivo, observado o disposto no art . 65, I, alínea ?b?, da Lei 8.666/93, a CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do contrato nº 18 8/2017 passa a ter a seguinte redação: ? Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATATA receberá o valor global de R$ 8 30 .52 3,77 (Oitocento s e trin ta mil, quinh entos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 738.571 ,76 (Setecentos e trinta e oito mil, quinh entos e set enta e um reais , e set enta e seis centavos) relativo aos materiais, e R$ 9 1.952 ,01 (Noventa e um mil, nove cento s e cinqu enta e dois reais e um centavo) de prestação de serviços de mão -de -obra ?. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 18 8/2017, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por se r expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada RS, em 09 de abril de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CO NTRATANTE CONPASUL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Olivar Basso - Sócio Administrador CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procura dor Geral do Município