PORTARIA Nº. 645 /20 21 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41 /200 3, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 15/ 12 /2021 , à Servidor a Clair Teresinha Penz , matrícula 414 -6, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Se rvente , Padrão ?6?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2. 044,02 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 6, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuênios no percentual de 2 8% (por cento) referente a 2 8 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 15 de dezembro de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Sup ra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração