CONTRATO Nº 208 /20 22 PROCESSO Nº 113/ 20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercíci o Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa DE CESARO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.288.050/0001 -71 , com sede na Rua Hugo Lisboa nº 626, Bairro Petrópolis ? Passo Fundo /RS , neste ato representad o pel o administrador o Sr. Everton de Cesaro , portador da Cédula de Identidade nº 9001345843 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 225.725.890 -87 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispe nsa de Licitação n º 055 /2022 , Processo Licitatório n º 113 /20 22, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispe nsa de licitação a Contratação de empresa para a substituição de letreiro do nome do Ginásio Municipal 03 de junho, conforme a Lei nº 4.095/2021, que alterou o nome, com o fornecimento de letras e prestação de serviço de mão de obra para a retirada das let ras existentes e reforma e instalação das novas, solicitado do pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Letras em chapa galvanizada tip o caixa 95cm de altura pintada e instalada 08 R$ 1.075,00 R$ 8.600,00 02 Mb Reforma em conjunto de letras Ginásio com retirada e instalação 01 R$ 3.200,00 R$ 3.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrum ento o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção d os valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custo s diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 60 (sessenta ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Lici tação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 33903916000000 0001 E 35207.1 MANUT. E CONSERV 0807 27 812 0048 2029 33903024000000 0001 E 35043.5 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 60 (sessenta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quan do a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contra tual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento , sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada tr ansferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrat o. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Everton de Cesaro CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Secretári a Mun icipal da Educação , Cultura e Desporto Sr a. Lerci Polla . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 113 /20 22, Dispensa de Licitação n º 055 /2022 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertin entes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por esta rem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 10 de agosto de 2 022. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE DE CESARO & CIA LTDA CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB /RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 208 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DE CESARO & CIA LTDA