CONTRATO N º 006 /202 4 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr. Marcos Roberto Wagner , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.309 /2023 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr . Marcos Roberto Wagner , brasileir o, CPF nº. 972.099.290 -53 residente e domiciliad o no município de Chapada -RS , dorav ante identificad o por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função Agente de Controle Interno , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.309/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CO NTRATAD O perceberá remuneração de R$ 4.488,71 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) . 2.1 ? além da remuneração o contratado perceberá vale alimentação no valor de R$ 11, 89 (onze reais e oitenta e nove centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.241/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONT RATAD O será de 33 (trinta e três ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 04 de janeiro de 20 24 até 03 de janeiro de 202 5, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze ) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que o CONTRATAD O caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão ao CONTRATAD O nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria constante na Lei Orçamentária Municipal 2023 . CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 04 de janeiro de 202 4, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Marcos Roberto Wagner Prefeito Municipal Contratad o Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada ? RS, Marcos Roberto Wagner , brasileiro, solteiro , portador da Identidade sob nº. 1081996561 CPF nº. 972.099.290 -53 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 006 /202 4. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XV I e XVII da Constituição Federal . Chapada, 04 de janeiro de 202 4. Marcos Roberto Wagner