DECRETO Nº 034 /202 3 Abre Créditos Especiais no orçamento do município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICI PAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe conf ere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.2 64 /2023 DECRETA Art. 1º Ficam abertos os créditos especiais no orçamento municipal instituído pela Municipal 4.235/2022, de 28/12/2022 , com as seguintes codificações: 10 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL 1001 08 244 0119 2107 Serv. Benefícios Eventuais 1001 08 244 0119 2107 33903200000000 1749 Material, Bem, Serviço p/ Distrib. Valor Total R$ 684.605,88 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0701 20 608 0087 2148 Apoio ao Agricultor 0701 20 608 0087 2148 3390300000000 0 1749 Material de Consumo Valor Total R$ 36.000,00 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0701 20 608 0087 2148 Apoio ao Agricultor 0701 20 608 0087 2148 33903900000000 1749 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 59.995,60 Valor Total R$ 780.601,48 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais, que trata o art. 1º, o exce sso de arrecadação: Recurso 1749 no valor de R$ 780.601,48. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 24 de Março de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se