DECRETO Nº 070/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.367/2024 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2024, instituída pela Lei Municipal nº 4.324/2023, com as seguintes codificações: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0807 27 812 0048 1141 SEDES E CAMPOS 0807 27 812 0048 1141 44209300000000 1706 Indenizações e Restituições Valor Total R$ 7.089,48 TOTAL: R$ 7.089,48 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos suplementares, que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação referente à rendimentos do contrato de repasse nº 911394/2021 MCIDADANIA/CAIXA, Processo nº 71000034860202128, do Ministério da Cidadania, para modernização de campos de futebol ?Bom Pastor?, no valor de R$ 7.089,48. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 27 de Junho de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se