CONTRATO Nº 06 7/2020 PROCESSO Nº 0 23 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00 8/2020 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bai rro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a emp resa SARANDI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.610.806/0001 -90 , estabelecida na Avenida Flores da Cunha, nº 475 , Bairro Centro, Carazinho/RS , CEP: 99.500 -000, neste ato representada por seu Sócio Administrador , Sr. Pe dro Gauer , portador da Cédula de Identidade nº 3065956959 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 009.713.380 -94 , denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade n a consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 00 8/2020 pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no processo de dispensa, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direit os, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total e vigência conforme tabela abaixo, e demais condições e especificações mencionadas neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇO S CONFORME TERMO DE REFERENCIA Nº Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca / Modelo: I / M. BENZ SPRINTER TH AMB, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA, Renavan: 00855047402 , Chassi: 8AC9036615 A927862, Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2005 / 2005, Cap / Pot / Cil: 3,5PBT / 129CV, Cor: Branca. IMM 2109 10 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 12.105,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 2.948,99 02 Marca / Modelo: FIAT / SIENA FIRE FLEX, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 00929615581 , Chassi: 9BD17206G83349237, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2007 / 2008, Cap / Pot / Cil: 5P / 066CV, Cor: Cinza. DVA 2488 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.923,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 758,74 03 Marca / Modelo: BRAMONT / MAHINDA SC3 4X4, Espécie Tipo: CAR / CAMINHONE / C. ABERTA, Renavan: 00284979074 , Chassi: 94RBMMCS3B1M01458, Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2011 / 2011, Cap / Pot / Cil: 001,30T / 110CV, Co r: Branca. IRQ 4647 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 3.309,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.269,41 04 Marca / Modelo: FIAT / DOBLO AMBULÂNCIA, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA, Renavan: 00564739545 , Chassi: 9BD223246D2032073, Com bustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2013 / 2013, Cap / Pot / Cil: 1,84PBT / 132CV, Cor: Branca. IUQ 4850 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 8.443,50 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 2.703,97 05 Marca / Modelo: PEUGEOT / 207HB XR, Espécie Tipo: PA S / AUTOMÓVEL, Renavan: 00558010954 , Chassi: 9362MKFWXDB031334, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2013 / 2013, Cap / Pot / Cil: 5P / 082CV, Cor: Preta. IUP 2969 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 2.361,00 50.000 50.000 10.000 10. 000 R$ 878,08 06 Marca / Modelo: CHEV / SPIN 1.8L MT LTZ, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 00997171197 , Chassi: 9BGJC75Z0EB262491, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2014, Cap / Pot / Cil: 7P / 108CV, Cor: Branca. IVI 9935 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 2.505,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.278,79 07 Marca / Modelo: FIAT / UNO ECONOMY, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 01013793207 , Chassi: 9BD195173E0576137, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / M od.: 2014 / 2014, Cap / Pot / Cil: 5P / 088CV, Cor: Branca. IVR 7201 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.990,50 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 973,14 08 Marca / Modelo: CHEV / SPIN 1.8L MT LTZ, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 01285038 476 , Chassi: 9BGJC75Z0FB134322, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2015, Cap / Pot / Cil: 7P / 108CV, Cor: Branca. IVV 3170 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 2.505,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.326,56 09 Marca / Mod elo: CITROEN / JUMPER MARIMAR A, Espécie Tipo: ESP / CAMINHONE / AMBULÂNCIA, Renavan: 01109197680 , Chassi: 935ZCWMNCF2150962, Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2015 / 2015, Cap / Pot / Cil: 3,50PBT / 127CV, Cor: Branca. IXR 4107 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 14.674,50 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 4.022,27 10 Marca / Modelo: CHEVROLET / MONTANA LS, Espécie Tipo: CAR / CAMINHONE / C. ABERTA, Renavan: 01083035670 , Chassi: 9BGCA8030GB165836, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod .: 2016 / 2016, Cap/Pot/Cil: 000,70T / 099CV, IXE 4494 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 2.193,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.404,12 Cor: Branca. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A) A vigência da Apólice dos veículo s objetos deste edital, terão sua vigência iniciada a partir de 03 de maio de 2020; B) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da emissão das apólices . CLÁUSU LA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente co ntrato é de R$ 17.564,07 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sete centavos ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 ( trinta ) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da Disp ensa de Licitação , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. Serão processadas as retenções previde nciárias nos termos da lei que regula a matéria. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO As despesas deco rrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0201 04 122 0002 2003 33903969000000 0001 E 442.1 SEGUROS EM GERAL 0301 04 122 0010 2004 33903969000000 0001 E 1288.2 SEGUROS EM GERAL 0401 10 301 0107 2010 33903969000000 4500 E 5347.3 SEGUROS EM GERAL 0401 10 301 0107 2011 33903969000000 4011 E 5855.6 SEGUROS EM GERAL 0401 10 302 0107 2006 33903969000000 0040 E 8166.3 SEGUROS EM GERAL 0401 10 304 0107 2125 33903969000000 0040 E 10040.4 SEGUROS EM GERAL 0401 10 305 0107 2126 33903969000 000 0040 E 10726.3 SEGUROS EM GERAL 0501 04 122 0012 2017 33903969000000 0001 E 12541.5 SEGUROS EM GERAL 0601 04 122 0002 2020 33903969000000 0001 E 14003.1 SEGUROS EM GERAL 0701 04 122 0002 2023 33903969000000 0001 E 15754.6 SEGUROS EM GERAL 0701 18 541 0 063 2057 33903969000000 0001 E 16485.2 SEGUROS EM GERAL 0801 12 122 0002 2028 33903969000000 0020 E 19683.5 SEGUROS EM GERAL 0802 12 361 0099 2036 33903969000000 0020 E 23381.1 SEGUROS EM GERAL 0802 12 367 0052 2103 33903969000000 0020 E 24146.6 SEGUROS EM GERAL 0805 12 306 0038 2030 33903969000000 0001 E 28712.1 SEGUROS EM GERAL 0901 04 122 0002 2048 33903969000000 0001 E 34381.1 SEGUROS EM GERAL 0902 25 752 0067 2052 33903969000000 0001 E 35836.3 SEGUROS EM GERAL 0902 26 782 0101 2053 33903969000000 0001 E 37473.3 SEGUROS EM GERAL 1001 08 122 0029 2104 33903969000000 0001 E 38998.6 SEGUROS EM GERAL 1002 08 122 0109 2133 33903969000000 1180 E 39895.0 SEGUROS EM GERAL CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o obje to do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obri gações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados ; II - determinar a s providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe gar antida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, lev ando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcia l do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8 .666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprime nto das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularm ente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilate ralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total d e cláusulas contratuais, especificaçõ es do projeto básico ou prazos. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o va lor dos serviços já executados. CLÁU SULA NONA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência ; II - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do c ontrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi nistração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqu idação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CON TRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços caberá diretamente ao Secretário Municipal da Administração, Sr. Gustavo Sturmer, a quem compete verificar se a CO NTRATADA está executando os serviços contratados , observando o contrato e os documentos que o integram. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 3 0 de abril de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE SARANDI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Pedro Gauer CONTRAT ADA Testemunhas: Stef ânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 067 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SARANDI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA .