TERMO ADITIVO Nº 081 /202 3 CONTRATO N º 177/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Gelci Salete Baudino de Moura , já qualificados no Contrato nº 177 /2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.184 /202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 177 /20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Agente de Endemias , passando a ter como data final o dia 21 de junho de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 177/20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 21 de junho de 20 23. Gelson Miguel Scherer Gelci Salete Baudino de Moura Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt