PORTARIA Nº. 342 /201 8 ?Concede aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 4 7/200 5, Concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 14 /11/2018 , a Servidor a Gilvane Alice Haupenthal , CPF 595.887.640 -68 , matrícula 482 -0, identidade funcion al Servidora Públic a, cargo de Enfermeira , Padrão ? 11? , Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 8.053,85 , composto das seguintes vantagens: salário base no ?Padrão 11? ?Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, art. 4º (redação aletrada pela Lei Municipal 2781 de 2016), e 13 , § 1º; Adicional para carga horária de 40 horas, no percentual de 80% - Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 19; Adicional de Especialização, no percen tual de 20% - Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 29; Anuênios no percentual de 18 %, referente a 18 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de novembro de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração