TERMO ADITIVO Nº 010/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 189/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONPA SUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 90.063.470/0001 -97, com sede na Linha Santa Rita, S/Nº, Estrela/RS, CEP 95.880 -000, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Olivar Basso , brasileiro, natural da cidade de Bento Gonçalve s/RS, casado, residente e domiciliado na Av. Planalto, n º 1.165 ? ap. 303, Bairro São Bento, Bento Gonçalves/ RS, CEP 95700 -000, porta dor da CI nº 6019436952 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 147.653.650 -34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 189/2017, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO do Contrato nº 189/2017, prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar do dia 16 de março de 2018, estendendo -se até o dia 14 de abril de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 189/2017, que não dispuserem em contrário , permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada RS, em 05 de março de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE CONPASUL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Olivar Basso - Sócio Administrador CONTRATADA Testemunhas: Aline Letícia Hendges Daiane Michele Hanauer 018.739.760 -03 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município