CONTRATO Nº 077 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA PLUS SPORT COMÉRCIO DE A RTIGOS ESPORTIVOS EIRELI . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado d o Rio Grande do Sul, neste ato represen tado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PL US SPORT COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 34.386.298/0001 -31 , estabelecida na Rua Guilherme Exner, nº 415, Térreo, no bairro São José da cidade de Ivoti , Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 93.900 -000 , neste ato representada por seu Procurador , Sr. André Elias Stolben Schilling , inscrito no CPF sob nº 746.774.380 -72 e portador da Cédula de Identidade nº 1064656414 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 015/20 20 , em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIME IRA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais esportivos para as escolas da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL n º 048/2019, visando a realização do projeto ?Turno Integral ? educação de 1º mundo? , nas esp ecificações e valor relacionado abaixo: Item Quant . Produto Especificação Marca Modelo R$ Unitário R$ Total 06 04 REDE DE FUTSAL Rede de Futsal, o par. Confeccionada com polietileno. Espessura 2,5mm. Malha 5,0cm. SS FUTSAL R$ 62,00 R$ 248,00 12 12 HALTER ½ KG Par de Halteres, revestido em PVC, emborrachado, pintado, com 500gr cada. SS HALTER ½ KG R$ 7,54 R$ 90,48 13 12 HALTER 1 KG Par de Halteres, revestido em PVC, emborrachado, pintado, com 1kg cada. SS HALTER 1 KG R$ 14,99 R$ 179,88 17 02 SAL TÔMETRO EM AÇO 2,10M (PAR) Par de saltômetro. Postes para salto em altura. Bases e suportes de aço, poste de alumínio, altura até 2,10m. NELCO SALTO EM ALTURA R$ 560,00 R$ 1.120,00 18 02 BARRA TRANSVERSAL (SARRAFO) PARA SALTO EM ALTURA Barra transversal / Sarrafo para salto em altura. Projetado em fibra de vidro. Inclui ponteiras plásticas substituíveis em caso de quebra, ressecamento ou perda. Comprimento: 4,0 metros. Diâmetro de 30mm e peso máximo de 2kg. Certificado pela IAAF (International Association of Athletics Federations ). NELCO SALTO EM ALTURA R$ 420,00 R$ 840,00 22 02 DISCO PARA TREINAMENTO/ INICIAÇÃO DE 350GR, EM PVC, Disco para treinamento / iniciação de 350gr. Cores variadas. Fabricado em PVC de alta qualidade e resistência para ser utilizado em ginásios/pisos rígidos. NELCO TREINAMENTO R$ 60,00 R$ 120,00 24 02 DISCO PARA TREINAMENTO/ INICIAÇÃO DE 1KG, EM BORRACHA Disco para treinamento / iniciação de 1kg, em borracha, para uso em pista e campo. Diversas categorias (menor, juvenil e adulto). Fabricado em borracha de alta qualidade e resistência para ser utilizado em ginásios/pisos rígidos. NELCO TREINAMENTO R$ 60,00 R$ 120,00 26 12 MINI CAMA ELÁSTICA Mini Cama elástica Jump, tipo residencial (uso doméstico), cor preta, pintura eletrostática pó, material aço carbono, peso suportado 120 kg, com 06 pés de sustentação, 32 molas. Dimensões: 32 X 91 X 91cm. Com capa protetora de molas. SS CALMA ELÁSTICA R$ 151,00 R$ 1.812,00 Parágrafo Único. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 , mediante termo aditivo . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO : a) O contratado deverá entregar os materiais esportivos , após a assinatura do Contr ato, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, n º 90, centro, no município de Chapada/RS, em horário de expedie nte das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos materiais esportivos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previs tas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais esportivos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRAT ANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento dos materiais esportivos , e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O mat erial a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO : O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais esportivos que trata o presente contrato, a importância total de R$ 4.530,36 (quatro mil , quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos materiais esportivos , e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 1 2 361 0046 2033 33903014000000 0020 E 21059.5 MATERIAL EDUCAT 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 1187 E 91386.3 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : Dos Direitos : Constituem direitos do CONTRAT ANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . Das obrigações : Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições nec essárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os materiais esportivos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidad e com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas n a presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (se te) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa d e 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuí zo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penal idades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mpos ta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência c ontratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo n o processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) ret enção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venha m a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO : O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 008/2020 , á proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA S EGUNDA ? DAS OMISSÕES : Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conf ormidade dos materiais esportivos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais esportivos , desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na propos ta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁU SULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO : Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o prese nte instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 1º de junho de 2020 . ______________________________ __________ __________ ______________ Carlos Alzenir Catto PLUS SPORT COM . DE ART . ESP . EIRELI Prefeito Municipal André Elias Stolben Schilling ? Procurador CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município